MP Est. MA 70/09 - MP - Medida Provisória do Estado do Maranhão nº 70 de 09.12.2009
DOE-MA: 10.12.2009
Institui sistemática simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações realizadas por empresa de construção civil, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica instituída sistemática simplificada de tributação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, relativamente à empresa de construção civil, nos termos previstos nesta Medida Provisória.
Art. 2º A sistemática simplificada referida no artigo anterior será aplicada à empresa de construção civil ou assemelhada, considerada como contribuinte do ICMS, que execute obras de construção civil, hidráulica ou semelhantes, promovendo a circulação de mercadorias ou bens em seu próprio nome ou de terceiros, observando-se o seguinte:
I - na hipótese de o estabelecimento adquirir mercadorias ou bens ou ser usuário de serviços de transporte intermunicipal ou de comunicação, exclusivamente em operações e prestações internas, fica dispensada sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS;
II - na hipótese de o estabelecimento adquirir mercadorias ou bens ou receber prestação de serviço de transporte ou de comunicação de outra Unidade da Federação, será observado o seguinte:
a) o estabelecimento deverá ser inscrito no CAD/ICMS;
b) a carga tributária fica reduzida, mediante recolhimento do ICMS correspondente ao resultado da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação e/ou da prestação, inclusive em se tratando de aquisição para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais;
c) o recolhimento mencionado na alínea anterior deverá ser efetuado por ocasião da sua passagem pela primeira unidade fiscal localizada neste Estado, ressalvada a hipótese de o estabelecimento ser credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda para recolher o ICMS ( continua ... )
|
||



