LC Mun. São José dos Campos/SP 319/07 - LC - Lei Complementar do Município de São José dos Campos/SP nº 319 de 23.05.2007
DOM-São José dos Campos: 23.05.2007
Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E FATO IMPONÍVELArt. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem por hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º. Entende-se como zona urbana, para os efeitos deste imposto, aquela definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º. Serão também consideradas zonas urbanas para efeitos deste imposto aquelas definidas por Lei Municipal como áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Art. 2º Considera-se terreno, para os efeitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o solo, sem benfeitorias ou edificação, ou o terreno que contenha:
I - construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração;
II - construção em andamento ou paralisada;
III - construção em ruínas ou demolição;
IV - construção que a autoridade competente considere inadequada, pela situação, ( continua ... )
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