Dec. Est. RS 46.814/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.814 de 10.12.2009
DOE-RS: 11.12.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8,820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2998 - No art. 9º do Livro 1, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
"CLIV - saídas internas, no período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de suínos vivos;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Chefe da Casa ( continua ... )
|
||



