Port. Sec. Faz. - PE 201/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 201 de 10.12.2009
DOE-PE: 11.12.2009
(Estabelece procedimentos para obtenção do credenciamento para utilização dos benefícios de redução de base de cálculo e de crédito presumido do ICMS na importação das mercadorias relacionadas no Anexo 63 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso LXXIV e § 61 do art. 14 e no inciso XXXVII e § 19 do art. 36, ambos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, que tratam da redução de base de cálculo e do crédito presumido do ICMS na importação das mercadorias relacionadas no Anexo 63 do mencionado Decreto nº 14.876, de 1991, e a necessidade de estabelecer critérios de credenciamento para a utilização dos mencionados benefícios,
RESOLVE:
I - Para a obtenção do credenciamento para utilização dos benefícios de redução de base de cálculo e de crédito presumido do ICMS na importação das mercadorias relacionadas no Anexo 63 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, conforme previsto no inciso LXXIV e § 61 do art. 14 e no inciso XXXVII e § 19 do art. 36, ambos do referido Decreto nº 14.876, de 1991, serão observados os procedimentos previstos na presente Portaria;
II - O contribuinte deverá formalizar pedido específico de credenciamento junto à Diretoria de Benefícios Fiscais - DBM e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito no CACEPE, sob o regime normal de apuração e recolhimento do imposto, na condição de estabelecimento comercial atacadista, cujo faturamento seja preponderantemente relativo às mercadorias relacionadas do Anexo 63 do mencionado ( continua ... )
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