Dec. Est. MT 2.283/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.283 de 09.12.2009
DOE-MT: 09.12.2009
Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e resíduos e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, a fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins, o destino final de suas embalagens e resíduos, no território do Estado de Mato Grosso, serão regidos por este Regulamento.
Art. 2º Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Saúde, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, a fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins e do que é outorgado pela legislação federal vigente.
§ 1º Cabe ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT a execução das atividades de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER.
§ 2 A execução das atividades relativas ao uso, à produção, ao comércio, ao armazenamento, ao transporte, à aplicação, à fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e ao destino final das embalagens vazias e resíduos, no território do Estado de Mato Grosso, previstas neste Regulamento, terão apoio da Secretaria Estadual de Fazenda e das Polícias Militar, Rodoviária e Civil do Estado de Mato Grosso e das Polícias Federal e Rodoviária Federal, mediante termo de Convênio.
Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento, além dos conceitos estabelecidos no art. 3º da Lei 8.588, de 27 de novembro de 200 ( continua ... )
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