Port. SRRF/2ª RF 594/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL - SRRF/2ª RF nº 594 de 07.12.2009
D.O.U.: 09.12.2009
(Subdelega aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos competência para a destinação das mercadorias que especifica).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 400 de 26.07.2011.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, publicada no DOU de 6 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela Portaria RFB nº 2.265, de 21 de setembro de 2009, publicada no DOU de 25 de maio de 2009, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, para destinar:
I - mercadorias perecíveis a órgãos da administração pública, quando de fácil deterioração, assim compreendidos os gêneros alimentícios e outros cuja constituição intrínseca possa torná-las, em decorrência de curto prazo de validade ou condições impróprias de armazenamento, imprestáveis para a utilização original;
II - bens que exijam condições especiais de armazenamento a órgãos da administração pública, assim compreendidos os produtos inflamáveis e outros, na hipótese de riscos ao meio ambiente, à saúde e à integridade física dos servidores envolvidos com sua guarda e manipulação;
III - ao Exército armas, munições, explosivos e outros produtos controlados de que tratam os anexos I, II e III do ( continua ... )
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