Port. MDIC 207/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 207 de 08.12.2009
D.O.U.: 09.12.2009Obs.: Rep. DOU de 21.12.2009
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Os artigos 22 e 25 da Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22. (...)
(...)
a.1.3) bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX Nº 35, de 22 de novembro de 2006." (NR)
"Artigo 25. (...)
(...)
f) A transferência para o Brasil de unidades industriais, linhas de produção e células de produção, quando estiver vinculada a projetos aprovados pela SECEX, conforme critérios para apresentação e avaliação a serem definidos por esse órgão.
f.1) É considerado como linha ou célula de produção o conjunto de máquinas e/ou equipamentos que integram uma seqüência lógica de transformação industrial.
f.2) A admissão de bens usados integrantes das unidades industriais e das linhas ou células de produção que contarem com produção nacional poderá ser permitida mediante acordo entre o interessado na importação e os produtores ( continua ... )
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