Dec. Mun. Uberlândia/MG 11.972/09 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 11.972 de 02.12.2009
DOM-Uberlândia: 04.12.2009
Declara "Ponto Facultativo" para os servidores públicos municipais os dias 24 e 31 de Dezembro de 2009.O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
Decreta :
Art. 1º Ficam declarados "ponto facultativo" os dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Uberlândia, sendo proibido revezamentos nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os horários especiais existentes nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação e os serviços públicos municipais de natureza essencial, que continuarão sendo prestados de acordo com a demanda bem como as jornadas especiais definidas em Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação .
Uberlândia, 02 de dezembro de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de ( continua ... )
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