Dec. Mun. Barueri/SP 6.724/09 - Dec. - Decreto do Município de Barueri/SP nº 6.724 de 27.11.2009
DOM-Barueri: 05.12.2009
Estabelece prazos para pagamento de tributos mobiliários e imobiliários, no exercício de 2010.Rubens Furlan, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Os tributos mobiliários e imobiliários municipais deverão ser pagos pelos contribuintes, no exercício de 2010, na forma e nos prazos seguintes:
I - IPTU (em até duas parcelas):
a) 1ª parcela: 31.03.2010;
b) 2ª parcela: 30.04.2010;
II - TAXA DE INCÊNDIO (em até quatro parcelas):
a) 1ª parcela: 03.05.2010;
b) 2ª parcela: 02.06.2010;
c) 3ª parcela: 02.07.2010;
d) 4ª parcela: 02.08.2010;
III - ISS/TAXAS MOBILIÁRIAS (em até dez parcelas):
a) 1ª parcela: 15.03.2010;
b) 2ª parcela: 15.04.2010;
c) 3ª parcela: 17.05.2010;
d) 4ª parcela: 15.06.2010;
e) 5ª parcela: 15.07.2010;
f) 6ª parcela: 16.08.2010;
g) 7ª parcela: 15.09.2010;
h) 8ª parcela: 15.10.2010;
i) 9ª parcela: 16.11.2010;
j) 10ª parcela: 15.12.2010.
§ 1º. O número de parcelas estabelecido neste artigo será observado, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a:
a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no caso do inciso I;
b) R$ 100,00 (cem reais), no caso do inciso II;
c) R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoas jurídicas, e R$ 20,00 (vinte reais), para pessoas físicas, no caso do inciso III.
§ 2º. No caso do inciso I, a critério da Administração, fica facultado ao contribuinte, cuja parcela do tributo seja de valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), solicitar, mediante requerimento, parcelamento maior,desde que:
I - Seja observado o limite fixado no inciso I do parágrafo anterior;
II - O tributo seja integralmente quitado no exercício de seu lançamento.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Barueri, 27 de novembro de 2009.
Rubens ( continua ... )
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