Port. SMF/Salvador - BA 164/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 164 de 02.12.2009
DOM-Salvador: 04.12.2009Obs.: Rep. DOM de 10.12.2009
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e atendendo ao disposto no art. 10 do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º Ficam obrigados a emitir NFS-e os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que prestarem serviços para substitutos tributários, de acordo com o cronograma estabelecido no artigo 3º, ressalvados os prestadores dos serviços indicados nos subitens 4.23, 7.02, 7.05, 7.15 e 17.06, da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/06, que somente estarão obrigados a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Os seguintes substitutos tributários ficam obrigados a exigir a NFS-e quando tomarem serviços:
I - A partir de 1º de janeiro de 2010:
Este prazo fica prorrogado para 1º de abril de 2010, pelo art. 1º da Port. nº 23, de 05.02.2010.
Este prazo fica prorrogado para 1º de fevereiro de 2010, pelo art. 1º da Port. nº 4, de 13.01.2010.a) empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público;
b) instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
c) companhias de seguros;
d) empresas concessionárias de veículos automotores;
e) shopping centers e centros comerciais acima de trinta lojas;
f) operadoras de cartões de crédito;
g) empresas de previdência privada;
h) lojas de departamentos;
i) supermercados com dez ou mais pontos de caixas;
j) companhias de aviação;
k) empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais marítimos, rodoviários, ferroviários e metroviários;
l) administradoras de consórcios;
m) bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres;
n) empresas de rádio e televisão;
II - A partir de 1º de fevereiro de 2010: ( continua ... )
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