Dec. Est. RS 46.781/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.781 de 04.12.2009
DOE-RS: 07.12.2009
Institui o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, no âmbito das ações voltadas à regulamentação da Lei 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.196, de 13 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Os incentivos financeiros e fiscais previstos no Capítulo IX da Lei nº 13.196/09 têm a sua regulamentação, estrutura e funcionamento estabelecidos por este Decreto.
Art. 2º Fica criado o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, com o objetivo de incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, através de investimentos em empreendimentos industriais e agroindustriais e em centros de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico que busquem a introdução de novos produtos, processos e serviços, visando contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico integrado e sustentável do Estado.
Art. 3º São diretrizes fundamentais do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS estimular e apoiar empreendimentos de empresas inovadoras que promovam no Estado do Rio Grande do Sul:
I - o aumento da produtividade de bens c serviços;
II - o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores;
III - a competitividade e a ampliação de novos produtos, processos e serviços disponibilizados pela atividade empresarial;
IV - a geração de postos de trabalho;
V - o incremento na arrecadação de impostos;
VI - o cuidado do meio ambiente.
Art. 4º A concessão do incentivo será aprovada por um Comitê Permanente, constituído pelos Titulares da Secretaria da Ciência c ( continua ... )
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