Lei Est. PE 13.943/09 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.943 de 04.12.2009
DOE-PE: 05.12.2009
Introduz modificações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
(...)
VII - veículo de fabricação nacional ou nacionalizado, de propriedade de pessoa com deficiência física, bem como, a partir de 01 de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - "leasing", observando-se, quanto ao mencionado benefício:
a) estende-se a veículo cuja propriedade ou posse, nos termos definidos neste inciso, seja de:
(...)
2. responsável legal pela pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, bem como, a partir de 01 de janeiro de 2010, com deficiência visual ou física, que seja considerada definitivamente incapaz para a direção veicular; (NR)
(...)
c) fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos relativamente à pessoa com deficiência física e, a partir de 01 de janeiro de 2010, visual, mental severa ou profunda, ou autista: (NR)
(...)
XIII - a partir de 01 de janeiro de 2010, veículo rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao transporte alternativo de passageiros, que atenda ao seguinte: (ACR)
a) capacidade de 12 (doze) até 20 (vinte) passageiros, incluído o ( continua ... )
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