Res. CFC 1.240/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.240 de 27.11.2009
D.O.U.: 04.12.2009
Aprova a NBC T 19.36 - Demonstrações Consolidadas.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.36" passaram a ser "NBC TG 36", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 27, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.36 - Demonstrações Consolidadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Art. 3º Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2010 a Resolução CFC nº 937/02, publicada no D.O.U., Seção I, de 11/6/02.
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente Ata CFC nº 931
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADENBC T 19.36 - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
Alcance
1. Esta Norma deve ser aplicada na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora.
2. Esta Norma não trata dos métodos de contabilização de combinação de negócios e seus efeitos na consolidação, incluindo o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) originado pela combinação de negócios (ver NBC T 19.23 - Combinação de ( continua ... )
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