Dec. Mun. Paulínia/SP 5.870/09 - Dec. - Decreto do Município de Paulínia/SP nº 5.870 de 30.11.2009
DOM-Paulínia: 30.11.2009
Dispõe sobre as datas de vencimento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2010, e dá outras providências.O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, e especialmente atendendo ao disposto no Artigo 168 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Paulínia),
DECRETA :
Art. 1º O vencimento para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2010 em uma única vez (cota única), com desconto de 10% (dez por cento), dar-se-á em 15 de março de 2010.
Parágrafo único. Fica facultado ao contribuinte o pagamento do imposto em uma vez (cota única) até 30 de março de 2010 sem o desconto mencionado no "caput" deste artigo.
Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do imposto poderá fazê-lo em até 10 (dez) parcelas, todo dia 15 de cada mês, a partir de 15 de março de 2010.
Parágrafo único. Quando o vencimento ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia santificado, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Cidade Feliz, 30 de novembro de 2009.
JOSÉ PAVAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.
DRª. DARCI FERNANDES PIMENTEL
Secretária de Negócios ( continua ... )
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