Dec. Est. AM 29.423/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.423 de 30.11.2009
DOE-AM: 01.12.2009
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
Este Decreto tornou-se sem efeito conforme artigo 1º do Decreto nº 29.508 de 24.12.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os Convênios ICMS 100/97, 23/08, 147/08, 28/09 e o Protocolo ICMS 22/99, e o que mais consta do Processo nº 3552/2009-CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados è legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:
I - 135ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009:
a) o Convênio ICMS 02, de 17 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009;
b) o Ajuste SINIEF 01, de 17 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009;
II - 136ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009, o Convênio ICMS 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2009;
III - 133ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 03 de abril de 2009:
a) Convênios ICMS:
1. 07, ( continua ... )
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