Res. Sec. Faz. - MG 4.167/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.167 de 01.12.2009
DOE-MG: 01.12.2009
Dispõe sobre o prazo, a forma e o local de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2010, sobre o pedido de revisão e divulga os valores da base de cálculo e do imposto.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 20, no inciso I do caput e no § 2º do art. 27, no art. 29, no § 2º do art. 32 e no art. 33, todos do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o prazo, a forma e o local de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2010, sobre o pedido de revisão e divulga os valores da base de cálculo e do imposto.
Art. 2º O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2010, relativo a veículo rodoviário usado, será efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
Final de Placa Cota Única ou 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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