Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 5.123/09 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 5.123 de 02.12.2009
DOM-Rio de Janeiro: 03.12.2009
Altera a redação do art. 20 da Lei nº 691, de 1984 (Código Tributário Municipal).O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20. Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
EDUARDO ( continua ... )
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