MP Est. MA 65/09 - MP - Medida Provisória do Estado do Maranhão nº 65 de 26.11.2009
DOE-MA: 26.11.2009
Institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal hábil.
Art. 2º A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado do Maranhão, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
§ 1º Os créditos previstos no caput deste artigo somente serão concedidos se:
I - o documento relativo à aquisição for um documento fiscal constante de relação a ser divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda;
II - o adquirente, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), for:
a) pessoa física;
b) entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
c) o condomínio edilício.
§ 2º Os créditos previstos no caput deste artigo não serão concedidos:
I - na hipótese de aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS;
II - relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviço de comunicação;
III - se o adquirente for:
a) contribuinte do ICMS;
b) contribuinte optante pelo Simples Nacional;
c) órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades ( continua ... )
|
||



