Port. CAT 244/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 244 de 25.11.2009
DOE-SP: 28.11.2009
Dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 72, § 4º, item 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria.
Art. 1º As empresas industriais do ramo calçadista poderão requerer, até 31-12-2010, nos termos desta portaria, a apropriação de crédito acumulado gerado no período de junho de 2005 a março de 2010, em decorrência de saídas para o exterior, ainda que o seu Índice de Valor Acrescido - IVA seja inferior ao Índice de Valor Acrescido Mediana apurado pela Secretaria da Fazenda para o referido setor de atividade.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 83 de 10.06.2010.
Redação Anterior: "Art. 1º As empresas industriais do ramo calçadista com estabelecimento único poderão requerer, até 31 de março de 2010 e nos termos desta portaria, a apropriação de crédito acumulado gerado no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, em decorrência de saídas para o exterior, ainda que o seu Índice de Valor Acrescido - IVA seja inferior ao Índice de Valor Acrescido Mediana apurado pela Secretaria da Fazenda para o referido setor de atividade." § 1º para requerer a apropriação de crédito acumulado nos termos desta portaria, o contribuinte deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos e condições:
1 - Possuir capital social de até R$ 2.000.000,00 registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
A redação deste item foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 83 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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