LC Mun. Paulínia/SP 42/09 - LC - Lei Complementar do Município de Paulínia/SP nº 42 de 20.11.2009
DOM-Paulínia: 23.11.2009
Altera o Inciso I do Artigo 267 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do artigo 267 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 267. (...)
I - nas transmissões e cessões derivadas do Sistema Financeiro da Habitação, em relação à parcela financiada, 1% (um por cento), desde que o valor da transação não ultrapasse 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Cidade Feliz, 20 de novembro de 2009
JOSÉ PAVAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
DARCI FERNANDES PIMENTEL
Secretária dos Negócios ( continua ... )
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