Circ. CEF 495/09 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 495 de 25.11.2009
D.O.U.: 27.11.2009
Altera o subitem 8.1.1 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Transporte com vigência a partir de 29.07.09.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 505 de 26.01.2010 e pela Circular nº 540 de 10.02.2011.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 612, de 27.10.09, resolve:
1 Alterar o subitem 8.1.1 do Capitulo III do Manual de Fomento - Pró - Transporte, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 483, de 27.07.09, publicada no D.O.U, de 29.07.09, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1.1 - Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infra-estrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, pneus e hidroviário, incluindo-se obras civis, equipamentos, investimentos em tecnologia, sinalização e/ou aquisição de veículos e barcas e afins: h) equipamentos e sistemas de informática e/ou telecomunicações para aplicação de uso embarcado e não embarcado."
1.1 A versão 1.6 do referido Manual de Fomento que está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, no sitio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento, já contempla a presente alteração.
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA ( continua ... )
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