Dec. Est. RJ 42.139/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.139 de 25.11.2009
DOE-RJ: 26.11.2009
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.222/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentados, utilizar os benefícios daquele programa.
Art. 2º Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.
Parágrafo Único. No caso da importação de farinha de trigo, o disposto no caput deste artigo só se aplicará à farinha de trigo que vier a constituir-se insumo para linhas de pré-misturas.
Art. 3º O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o Estado e a BUNGE ALIMENTOS S.A. será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009
SÉRGIO ( continua ... )
|
||



