Dec. Est. RR 10.685-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.685-E de 23.11.2009
DOE-RR: 24.11.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica renumerado o inciso II, em duplicidade, do art. 75 para III com a mesma redação;
II - fica acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 75 com a seguinte redação:
"Artigo 75. (...)
(...)
§ 2º(...)
(...)
VI - adquiridas por empresa com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente comprovada perante o fisco estadual.
III - O § 8º do artigo 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º O disposto no inciso VI do § 2º não se aplica quando, no corrente exercício, o montante das compras ultrapassarem o limite definido no referido inciso".
IV - fica acrescentado o § 5º ao ( continua ... )
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