Dec. Est. AM 29.349/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.349 de 17.11.2009
DOE-AM: 18.11.2009
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo para levantamento e apuração do estoque das mercadorias de que tratam os itens 39, 40 e 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 10 do art. 13:
"§ 10. Nas operações com bens usados, adquiridos para comercialização ou industrialização, a base de cálculo será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação, ainda que tenham sido recondicionados ou restaurados, observado o disposto no § 28-A deste artigo.";
II - do art. 114:
a) os incisos III e IV do § 6º:
"III - 32,57% (trinta e dois inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento) para os produtos farmacêuticos oriundos do exterior, submetidos à alíquota interna de 17% (dezessete por cento);
IV - 11,97% (onze inteiros e noventa e sete centésimos por cento) para os produtos farmacêuticos oriundos do exterior, importados para comercialização com os benefícios do art 25 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.";
b) os incisos V e VI do § 10:
"V - 28,67% (vinte e oito inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), quando se tratar de peças, partes, componentes e acessórios, de uso especificamente automotivo, oriundos do exterior, submetidos à alíquota interna de 17% (dezessete por cento); ( continua ... )
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