Dec. Est. AM 29.348/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.348 de 17.11.2009
DOE-AM: 18.11.2009
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributaria do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:
I - 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, o Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 17 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2008;
II - 134ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009:
a) Convênios ICMS:
1. 41, 42, 44, 45, 46, 48 e 49, todos de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009;
2. 40, 55, 58, 60, 69 e 75, todos de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009 e ratificados pelo ( continua ... )
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