Res. Sec. Faz. - AM 19/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 19 de 18.11.2009
DOE-AM: 19.11.2009
Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos gráficos como revendedores de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico -FS-DA, e dá outras providências.O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Convênio ICMS 110, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ato COTEPE nº 35, de 29 de setembro de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, conforme disposto no Convênio ICMS 110/08; e
CONSIDERANDO, finalmente, o previsto no art. 15 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, combinado com a autorização contida no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, a contribuintes localizados no Estado do Amazonas, deverá ser feito por estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º O estabelecimento gráfico de que trata o art. 1º desta Resolução deverá:
I - possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA;
II - possuir credenciamento prévio da SEFAZ para confecção de impressos destinados a emissão de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A;
III - adquirir FS-DA somente de ( continua ... )
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