Port. CAT 238/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 238 de 24.11.2009
DOE-SP: 25.11.2009
Dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418-A do RICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 11 da Portaria CAT - 223, de 9 de novembro de 2009.
"Artigo 11. Será também revogado o credenciamento do contribuinte que:
I - notificado, não solicitar a renovação do credenciamento;
II - tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos §§ 2 e 3º do artigo 6º." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



