Dec. Mun. Curitiba/PR 1.392/09 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.392 de 09.11.2009
DOM-Curitiba: 10.11.2009
Fixa o valor do Programa Curitiba Tecnológica para o exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 39, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º O valor do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica, para o exercício de 2009, é fixado em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 716/2009 .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de novembro de 2009.
CARLOS ALBERTO RICH
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de Finanças
JURACI BARBOSA SOBRINHO
Diretor-Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento ( continua ... )
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