Del. CVM 604/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 604 de 19.11.2009
D.O.U.: 20.11.2009
Aprova os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tratam do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de novembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexos à presente Deliberação, que tratam do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros;
II - revogar a Deliberação CVM nº 566, de 17 de dezembro de 2008; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se, inclusive no que se refere à revogação de que trata o item II, aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 39
Objetivo
1 O objetivo deste CPC é estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, e os requisitos para divulgar informações a respeito ( continua ... )
|
||



