Port. Intermin. MICT/MCT 203/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 203 de 19.11.2009
D.O.U.: 20.11.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos tintas e vernizes para impressão analógica, industrializados na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001137/2009-11, de 5 de outubro de 2009, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos TINTAS E VERNIZES PARA IMPRESSÃO ANALÓGICA, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação de pigmento e corante;
II - pesagem;
III - pré-mistura inicial;
IV - empastamento;
V - dispersão;
VI - moagem;
VII - completagem;
VIII - tingimento;
IX - filtração; e
X - enlatamento.
§ 1º O cumprimento da etapa estabelecida no inciso X do caput está condicionado à utilização de embalagens individuais de, até, 20 (vinte) litros.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando os destinos da produção forem os mercados Internacional e da Amazônia Legal.
§ 3º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos II a X deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País.
§ 4º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma que não poderá ser terceirizada,
§ 5º As etapas estabelecidas nos incisos IV e VI serão consideradas atendidas, quando os pigmentos e cargas forem adquiridos já previamente moídos com granulação a partir de escala milimétrica.
( continua ... )
|
||



