Port. RFB 2.713/09 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 2.713 de 19.11.2009
D.O.U.: 20.11.2009
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portaria revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 2.466 de 28.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
Região Fiscal Alteração 9ª Exclusão do Município de Celso Ramos (SC) da jurisdição da DRF/Lages (SC). Inclusão do Município de Celso Ramos (SC) na jurisdição da DRF/Joaçaba (SC).
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:



