Dec. Est. MT 2.245/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.245 de 18.11.2009
DOE-MT: 18.11.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 95/2007, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007, publicado em 31 de julho de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 115 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação assinalada:
"Artigo 115. Aquisições e respectivas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, referentes a doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como o retorno das sucatas aos fabricantes, promovidos no âmbito do Projeto de Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda. (Convênio ICMS 95/2007)
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao diferencial de alíquotas devido ao Estado de Mato Grosso, incidente nas operações interestaduais de aquisição das geladeiras e lâmpadas a serem doadas pela CEMAT no âmbito do projeto.
§ 2º A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à observância do que segue:
I - que a doação somente seja efetivada para consumidor residente no Estado, classificado como de baixa renda, assim definido nos termos da legislação editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
II - que o valor correspondente à isenção do diferencial de alíquotas seja destinado para a compra e doação de novas unidades;
III - que seja estornado o crédito do imposto destacado na respectiva ( continua ... )
|
||



