Res. CNSP (SUSEP) 205/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 205 de 18.11.2009
D.O.U.: 19.11.2009
Dispõe sobre o seguro habitacional e dá outras providências.
Ver Resolução nº 212 de 06.12.2010, que referenda esta Resolução.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 1/2009, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.002808/2008-01, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004, com fulcro no disposto no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolve:
Artigo 1º Aprovar as disposições constantes desta Resolução e de seu anexo.
Artigo 2º O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. O seguro de que trata o caput poderá, na forma da legislação vigente, ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observadas as disposições desta Resolução e demais normativos do CNSP e da SUSEP.
Artigo 3º O Seguro Habitacional abrange as seguintes modalidades:
I. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH;
II. Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - SH/AM.
§ 1º O seguro referido no inciso I caracteriza-se por possuir apólice única para todas as sociedades seguradoras, que somente pode ser alterada pelo Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, tendo seu equilíbrio garantido pelo Governo Federal, através do ( continua ... )
|
||



