Res. PRESIDENTE INSS 73/09 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 73 de 17.11.2009
D.O.U.: 18.11.2009
Dispõe sobre a alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado do Ceará.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Fortaleza - Jangada, código de UO 05001080, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA Agência da Previdência Social Fortaleza - Jangada
Agência da Previdência Social Água Fria
APSAF
Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS ( continua ... )
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