Dec. Est. GO 7.026/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.026 de 12.11.2009
DOE-GO: 16.11.2009
Regulamenta a aplicação da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a transação e o parcelamento tributários em âmbito judicial.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado, nos parágrafos únicos dos arts. 10 e 15 da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900003008554,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a transação e o parcelamento tributários, em âmbito judicial.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º Este Regulamento dispõe sobre as condições que o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, e os sujeitos passivos de execuções fiscais devem observar para celebrar transação ou aderir ao parcelamento tributários, em âmbito judicial.
§ 1º Não será permitida a divisão do crédito tributário em execução, para fazer uso dos institutos tratados por este Regulamento.
§ 2º Para os efeitos deste Regulamento, considera-se crédito tributário remanescente o montante obtido pela soma dos valores do tributo devido, da multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária, apurado na data do pagamento à vista.
Art. 3º Em todos os atos e procedimentos disciplinados neste Regulamento serão observados, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, não-discriminação, colaboração, aproximação da administração aos cidadãos, moralidade, imparcialidade, segurança jurídica, confidencialidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, boa-fé, confiança legítima, economicidade, publicidade, transparência e da supremacia do interesse público.
Art. 4º A transação e o parcelamento de que trata a ( continua ... )
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