Port. STN 688/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL - STN nº 688 de 13.11.2009
D.O.U.: 16.11.2009
(Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - FPEX, Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, Desoneração do ICMS/Exportação - LC87/96, Auxílio Financeiro Para o Fomento às Exportações - FEX, Imposto Territorial Rural - ITR, parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB-UNIÃO, bem como ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, conforme menciona).O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, Parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - FPEX, Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, Desoneração do ICMS/Exportação(Lei Kandhir) - LC87/96, Auxílio Financeiro Para o Fomento às Exportações - FEX, Imposto Territorial Rural - ITR, parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB-UNIÃO, bem como ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria, na internet (http://www.stn.fazenda.gov.br) ( continua ... )
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