LC Mun. Piracicaba/SP 229/08 - LC - Lei Complementar do Município de Piracicaba/SP nº 229 de 12.12.2008
DOM-Piracicaba: 12.12.2008
Altera dispositivos da Lei nº 224/2008, que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o sistema tributário municipal, para modificar a alíquota do ISSQN.Barjas Negri, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º No subitem 4.03 do art. 287 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008, onde se lê "5,0%", leia-se "2,0".
Art. 2º Fica alterada a alíquota do subitem 10.01 do art. 287 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008, para 2,0% (dois por cento), exclusivamente para a atividade de "agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação .
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 12 de dezembro de 2008.
Barjas Negri
Prefeito Municipal
José Admir Moraes Leite
Secretário Municipal de Finanças
Milton Sérgio Bissoli
Procurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município
Marcelo Magro Maroun
Chefe da Procuradoria Jurídico - ( continua ... )
|
||



