Res. Cons. FGTS 612/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 612 de 27.10.2009
D.O.U.: 12.11.2009
Autoriza a alocação de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs, de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs e de Debêntures, cujos recursos sejam destinados a investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, e altera o subitem 3.1.1 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 5º e tendo em vista o disposto no caput do artigo 9º, ambos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que, além do financiamento tradicional, o FGTS vem operando com instrumentos do mercado financeiro, disponibilizando linhas de crédito para aquisição de direitos creditórios vinculados ao desenvolvimento de projetos nos setores de habitação, saneamento e infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana;
Considerando que o setor de infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana é fundamental no processo de crescimento da economia brasileira e que a mobilidade urbana é um dos objetivos principais na aplicação dos recursos do FGTS;
Considerando que a demanda existente no Agente Operador, para a linha de investimentos em transporte coletivo urbano e de característica urbana, apresenta valor superior aos recursos alocados em relação ao setor de infraestrutura urbana, essenciais à mobilidade nas cidades brasileiras;
Considerando a crescente participação do setor privado na execução de obras relacionadas à infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana nas diversas cidades; e
Considerando as vantagens para os usuários do sistema de transporte coletivo urbano e de característica urbana na utilização de tecnologia voltada ao transporte público, resolve:
1 Autorizar a alocação de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) das disponibilidades do FGTS, destinados à aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs, de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs e de Debêntures, cujos recursos sejam direcionados a investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas mesmas modalidades operacionais previstas no âmbito do programa Pró- Transporte, na forma do item 3 do Anexo da ( continua ... )
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