Port. ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 56/09 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL nº 56 de 09.11.2009
D.O.U.: 12.11.2009
Disciplina o procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto nos artigos 52, parágrafo único, e 55 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, com redação dada pela Instrução Normativa SRF Nº 510, de 14 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O registro da Declaração de Exportação poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria, obedecido ao disposto nesta Portaria, nos casos de:
I - granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados;
II - produtos da indústria metalúrgica e de mineração;
III - produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria;
IV - pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes;
V - veículos novos;
VI - mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínsecas ou de seus processos de produção, transporte, manuseio ou comércio impliquem variação de peso decorrente de alteração na umidade relativa do ar;
VII - mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínsecas ou de seus processos de produção, transporte, manuseio ou comércio exijam operações de embarque parcelado e de longa duração;
VIII - produtos perecíveis.
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º denomina-se "Embarque Antecipado" e será solicitado ( continua ... )
|
||



