Port. SDET 290/09 - Port. - Portaria Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo nº 290 de 09.11.2009
DO-DF: 11.11.2009
Estabelece normas para emissão dos Atestados de Implantação Provisório e Definitivo para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF e Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 68 de 07.06.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 65 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, que estabelece normas para emissão do Atestado de Implantação Provisório e Definitivo para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF e Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para emissão do Atestado de Implantação Provisório e Definitivo (Anexos 1, 2 e 3) para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do PRÓ-DF e PRÓ-DF II.
§ 1º O Atestado de Implantação Provisório é o documento que comprova o cumprimento das metas constantes do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira e estabelece, em caráter provisório, o percentual do desconto a ser concedido.
§ 2º O Atestado de Implantação Definitivo é o documento que autoriza a formalização da Escritura de Compra e Venda do imóvel, objeto do incentivo.
§ 3º O Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP assinará, em conjunto com o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o Atestado de Implantação conforme consta do caput deste artigo.
Art. 2º Para que a empresa beneficiária do incentivo econômico faça jus aos descontos previstos no ( continua ... )
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