IN SAT - BA 57/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 57 de 09.11.2009
DOE-BA: 10.11.2009
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - A definição da AMP constante no item 6 da Instrução Normativa nº 27, de 03 de junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2009:
"AMP = alíquota média ponderada das saídas com os produtos vinculados ao projeto aprovado, calculada dividindo-se o valor do débito total apurado no mês com as saídas dos referidos produtos pelo valor total das respectivas operações, incluídos os valores das operações cujas saídas ocorreram sem tributação;".
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB / SAT, 09 de novembro de 2009.
Jorge Luiz Santos Gonzaga
Superintendente de Administração Tributária em ( continua ... )
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