Dec. Est. SE 26.572/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.572 de 22.10.2009
DOE-SE: 27.10.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Protocolo nº 42, de 03 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º-A do art. 328-S:
"§ 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados nos incisos I a V do "caput" deste artigo, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, deverá ficar restrita a operação de importação (Protocolo ICMS 87/08)." (NR)
II - o inciso I do § 2º do art. 328-S:
"I - ao estabelecimento do contribuinte que não pratique nem tenha praticado as atividades previstas nos incisos I a V do "caput" deste artigo, há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;" ( continua ... )
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