Port. CAT 224/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 224 de 09.11.2009
DOE-SP: 10.11.2009
Dispõe sobre o regime especial para pagamento do imposto conforme previsto no § 2º do artigo 345 do RICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 345 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O estabelecimento do industrializador, localizado neste Estado, que pretenda pagar o imposto devido na entrada de cana-de-açúcar em caule, prevista no inciso II do artigo 345 do Regulamento do ICMS, nos termos do disposto no seu § 2º, deverá requerer regime especial, observando os termos desta portaria.
§ 1º Aplica-se ao regime especial referido neste artigo, no que couber, as regras da Portaria CAT 43, de 26 de abril de 2007.
§ 2º o regime especial será único por contribuinte e produzirá efeitos em relação a todos os seus estabelecimentos paulistas.
Art. 2º Salvo disposição em contrário, compete ao Delegado Regional Tributário, em cuja área territorial estiver vinculado o estabelecimento-matriz ou um dos estabelecimentos mencionados no § 1º do artigo 3º, decidir sobre o pedido de regime especial ou sua renovação.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 28 de 12.02.2010.
Redação Antiga: "Art. 2º Salvo disposição em contrário, compete ao Delegado Regional Tributário, a que estiver vinculado o estabelecimento- matriz, decidir o pedido de regime ( continua ... )
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