Port. CAT 223/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 223 de 09.11.2009
DOE-SP: 10.11.2009
Dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418-A do RICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para obter o credenciamento previsto no artigo 418-A do Regulamento do ICMS, o contribuinte paulista que fabrique ou distribua álcool etílico (etanol) hidratado carburante - AEHC, exceto o varejista, deverá apresentar, ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento-matriz:
I - requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário, no qual conste, no mínimo:
a) o nome, endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, de cada estabelecimento;
b) a data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal;
II - procuração outorgada ao representante legal, na hipótese de representação.
§ 1º - o requerimento será formulado em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
1 - a 1ª via, instruída com os documentos referidos no artigo 2º, formará o processo;
2 - a 2ª via será devolvida ao contribuinte acompanhada do comprovante gerado pelo sistema de protocolo.
§ 2º - na hipótese de o estabelecimento-matriz estar situado em outra unidade da Federação, o requerimento previsto no inciso I será entregue ao Posto Fiscal a que estiver vinculado:
1 - o estabelecimento paulista, se único;
2 - ( continua ... )
|
||



