Port. SEREM/João Pessoa - PB 45/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 45 de 07.10.2009
DOM-João Pessoa: 10.10.2009Obs.: Rep. DOM de 24.10.2009
(Notifica os contribuintes que menciona da exclusão e da não homologação do ingresso no Programa de Recuperação Fiscal nos termos que indica e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 18, inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005 e nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.503 de 27 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que vários contribuintes descumpriram regras relativas ao Programa de Recuperação Fiscal de João Pessoa REFIS/JP, incidindo, portanto, nas hipóteses de não homologação e exclusão do referido programa, conforme o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005 e nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.503 de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os contribuintes da relação constante do Anexo Único desta Portaria notificados da:
I - não homologação do ingresso no Programa de Recuperação Fiscal de João Pessoa REFIS/JP, ante o não pagamento da cota única, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005 c/c o art. 11 do Decreto nº 5.503 de 27 de outubro de 2005;
II - exclusão do Programa de Recuperação Fiscal de João Pessoa REFIS/JP, ante o atraso no pagamento de parcela por prazo superior a 2 (dois) meses, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005 c/c o art. 12, II, do Decreto nº 5.503 de 27 de outubro de 2005.
Parágrafo único. A eficácia da notificação dos contribuintes inseridos na hipótese do inciso II deste artigo dar-se-á, automaticamente, após 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nailton Rodrigues ( continua ... )
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