Circ. SUSEP 394/09 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 394 de 30.10.2009
D.O.U.: 03.11.2009
Inclui parágrafo 7º ao artigo 2º da Circular SUSEP Nº 251, de 15 de abril de 2004, que dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura, nos contratos de seguros.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto na Circular SUSEP Nº 251, de 15 de abril de 2004, bem como o que consta do Processo SUSEP Nº 15414.001560/2003-48, resolve:
Art. 1º Incluir o parágrafo 7º ao artigo 2º da Circular SUSEP Nº 251, de 15 de abril de 2004, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 7º Para os seguros rurais com subvenção econômica dos prêmios nos termos da Lei Nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS ( continua ... )
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