Res. CMN/BACEN 3.807/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.807 de 28.10.2009
D.O.U.: 30.10.2009
Autoriza o financiamento de investimento na cultura do dendê ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida de novo item 41 com a seguinte redação:
"41 - Os agricultores beneficiários do Grupo "A" ou "A/C", inclusive aqueles que formalizaram financiamento para estruturação complementar, podem contratar operações de investimento para implantação da cultura do dendê ao amparo da Linha de Crédito para Investimento em Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Eco), de que trata a Seção 10-16, desde que, no caso de beneficiários do Grupo "A", o membro da unidade familiar tenha pago, no mínimo, 2 (duas) parcelas do contrato original ou do financiamento renegociado ou de recuperação, sendo o risco das operações:
a) integral dos agentes financeiros, nas operações efetuadas com recursos equalizados; ou
b) conforme disposto na alínea "d" do item 15 desta Seção, nas operações efetuadas com recursos dos Fundos Constitucionais." (NR)
Art. 2º A Seção 16 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida dos novos item 2, 3 e 4, com a seguinte redação:
"2 - Quando destinados a projetos de investimento para a cultura do dendê, os créditos da Linha Pronaf Eco sujeitam-se às seguintes condições ( continua ... )
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