IN SAT - BA 54/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 54 de 28.10.2009
DOE-BA: 29.10.2009
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Instrução Normativa nº 27/09:
1.1 - os subitens 2.1.28 a 2.1.31 ao subitem 2.1:
"2.1.28. Valor relativo à parcela do imposto vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
2.1.29. Devolução de compra de insumo não vinculado ao projeto aprovado;
2.1.30. Saídas de produtos de fabricação própria não vinculado ao projeto aprovado;
2.1.31. Saídas com produtos vinculados ao projeto, relativamente ao débito correspondente ao valor acrescido em decorrência de industrialização efetuada em outro estabelecimento;";
1.2 - os subitens 2.2.15 e 2.2.16 ao subitem 2.2:
"2.2.15. Devolução de venda de produto de fabricação própria não vinculado ao projeto aprovado;
2.2.16. Compra de insumo não vinculado ao projeto aprovado;";
1.3 - o item 6:
"6 - O débito correspondente ao valor acrescido em decorrência de industrialização efetuada em outro estabelecimento, previsto no subitem 2.1.31., será calculado aplicando-se a seguinte fórmula:
DVA = AMP x VAI,
Onde:
DVA = débito correspondente ao valor acrescido;
AMP = alíquota média ponderada das saídas com os produtos vinculados ao projeto aprovado, calculada dividindo-se o valor do débito total apurado no mês com as saídas dos referidos produtos pela respectiva quantidade, incluídas as quantidades cujas saídas ocorreram sem ( continua ... )
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