Res. CAMEX 60/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 60 de 28.09.2009
D.O.U.: 29.10.2009
(Altera para 2%, para uma quota global de 650.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 -para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix- da NCM 2833.11.10 - anidro).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz 18/09 da Comissão de Comércio do Mercosul sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:
NCM DESCRIÇÃO 2833.11.10 Anidro Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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