IN Sec. Faz. - CE 30/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 30 de 16.10.2009
DOE-CE: 27.10.2009
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no art.904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos complementares à Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000, com vistas a adaptar a legislação tributária que trata acerca do Processo de Arrecadação Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000, que dispõe acerca do Processo de Arrecadação Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 58-A. A possibilidade de retificação de que trata o §6º do art.58 não se aplica à hipótese de erro no preenchimento do DAE no campo destinado à identificação do contribuinte, salvo quando o equívoco ocorrer entre estabelecimentos da mesma empresa.
§1º A petição relativa à correção a que alude o caput deste artigo, condiciona-se ao reconhecimento, em Cartório, da subscrição do signatário.
§2º A Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), com base em parecer técnico a ser homologado pelo Secretário da Fazenda, determinará o saneamento da irregularidade, desde que esta não constitua prejuízo para o Erário. (AC.)
Art. 2º Fica revogado o §11 do art.58 da Instrução Normativa nº 5, de 17 fevereiro de 2000.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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